Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.
Referência:
Constituição Federal, art. 109, I.
CC 2.378-MG (1ª S 06.12.91 - DJ 09.03.92)
CC 2.419-MG (1ª S 10.03.92 - DJ 30.03.92)
CC 2.516-MG (1ª S 24.03.92 - DJ 11.05.92)
Primeira Seção, em 15.12.92.
DJ 04.02.93, p. 774
RSTJ 44, p. 185.
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